Home » Ruído » Saiba como aplicar o Nível de Exposição e o Nível de Exposição Normalizado nas avaliações de ruído ocupacional.
Saiba como aplicar o Nível de Exposição e o Nível de Exposição Normalizado nas avaliações de ruído ocupacional.
Gustavo no Blog da Inlite

·

Saiba como aplicar o Nível de Exposição e o Nível de Exposição Normalizado nas avaliações de ruído ocupacional.

Você sabe o que é o Nível de Exposição – NE? Nível de Exposição Normalizado – NEN? E a Dose de Ruído? Como atender a legislação trabalhista e previdenciária de saúde e segurança do trabalho?

Quando os trabalhadores estão expostos a diferentes níveis de pressão sonora devemos nos basear em métodos que levem em consideração os diversos tipos de exposição ao qual esses trabalhadores estão sujeitos.

O art. 280, inciso IV da IN 77 INSS/PRESS, de 22/01/2015, recomenda que a partir de 18/11/2003, data de publicação do Decreto nº 4.882, e principalmente a partir de 01 de Janeiro de 2004, deverá ser efetuado o enquadramento como atividade especial quando o Nível de Exposição Normalizado (NEN) for superior a 85 db(A) ou for ultrapassada a dose unitária, aplicando-se:

a)  Os limites de tolerância definidos pelo Anexo 1 da NR-15 do MTE; e

b)   As metodologias e os procedimentos definidos das NHO-01 da FUNDACENTRO.

Com relação ao ruído, os limites de tolerância passaram a ser definidos pela NR-15 do Ministério do Trabalho e do Emprego, através dos seus Anexos 1 e 2. O primeiro anexo se refere ao ruído contínuo e intermitente e o segundo ao ruído de impacto.

Ocorrendo, na mesma jornada de trabalho, dois ou mais períodos de exposição a diferentes níveis de ruído, é preciso calcular os seus efeitos combinados ou a dose de exposição diária.

Na NR-15 é encontrada a equação para calcular-se a dose de exposição diária:

Onde:

Cn =tempo de exposição real

Tn = tempo máximo de exposição normalizado

O resultado da soma destas frações é um número adimensional (número puro) que também pode ser expresso em porcentagem. Essa será a dose de exposição diária do trabalhador ao ruído.

Se o valor decorrente dessa soma for maior ou igual a 1 (um) ou 100%, significa que exposição ao ruído está acima do limite de tolerância.

CASO PRÁTICO (DOSE DE EXPOSIÇÃO DIÁRIA)

Numa determinada casa de força, um trabalhador encontra-se exposto, diariamente, durante 8 horas, a seguinte situação: 85 dB (A) por 5 horas; 90 dB (A) por 2 horas; e 95 dB (A) por 1 hora.

Com base nos valores apresentados faremos o cálculo da dose de exposição diária (Com os valores convertidos em minutos)

Dose = (300/480) + (120/240) + (60/120)

Dose = 0,63 + 0,5 + 0,5

Dose = 1,63 Dose (%) = 1,63 * 100

Dose (%) = 163%

Portanto, a dose de exposição diária desse trabalhador ultrapassa o limite de tolerância. Superado o limite de tolerância, resta-nos encontrar o Nível de Exposição; que será o valor em dB(A) correspondente a Dose encontra na equação anterior.

O cálculo do Nível de Exposição (NE) pode ser entendido como um nível médio de ruído, ou seja, representa o valor em dB(A) de acordo com a Dose acumulada e o tempo de quantificação aplicado para o caso.

Vale lembrar que o limite de tolerância absoluto para o ruído é a Dose; o seu valor sempre deverá ser comparado com o referencial unitário (ou o valor de 100%) para caracterizar se efetivamente a exposição ultrapassou o limite de tolerância previsto na NR 15 – Anexo 01.

Outra consideração a ser observada é a taxa de duplicação de dose, pois mesmo que os métodos de cálculo sejam preconizados pela NHO 01 da FUNDACENTRO a taxa de duplicação de dose usada deverá ser a do Ministério do Trabalho e Emprego, nesse caso o valor de q = 05.

Para fins de compreensão matemática do cálculo aplicado devemos analisar como a taxa de duplicação de dose interfere diretamente no cálculo do Nível de Exposição e Nível de Exposição Normalizado. 

Demonstrando a taxa de duplicação de dose:

 O log de 2 é igual a 0,301029

Logo, a taxa de duplicação de q = 05 será calculada da seguinte forma:

5 / 0,301029 = 16,60964 ~ 16,61 (Esse será o valor usado na expressão do Nível de Exposição);

Apenas por curiosidade a constante de valor 10, usada na NHO 01, é originada pela razão abaixo: 

3 / 0,301029 = 9,96588 ~ 10

O NE é determinado pela seguinte equação:

NE = 16,61 log (480/Te * D/100) + 85

Lembrando que o valor de 16,61 é usado pelo fato de usarmos o critério de duplicação de dose da NR 15 – Anexo 01 ( q = 5).

Onde:

NE = Nível médio representativo de exposição diária

D = dose diária de ruído em porcentagem

Utilizando o mesmo exemplo anterior, eis o cálculo do NE:

CASO PRÁTICO (NÍVEL MÉDIO REPRESENTATIVO DE EXPOSIÇÃO DIÁRIA)

Numa determinada casa de força, um trabalhador expõe-se, diariamente, durante 8 horas, a seguinte situação: 85 dB (A) por 5 horas; 90 dB (A) por 2 horas; e 95 dB (A) por 1 hora.

NE = 16,61 log (480/480 * 163/100) + 85 [dB(A)]

NE = 16,61 log (1 * 1,63) + 85

NE = 16,61 log (1,63) + 85

NE = 16,61 * 0,21 + 85

NE = 3,49 + 85

NE = 88, 49 dB(A)

Encontrado o NE, passa-se ao cálculo do NEN, Nível de Exposição Normalizado. Para calcular-se o NEN a jornada de trabalho deve ser convertida para uma jornada-padrão de 8 horas diárias.

NEN = NE + 16,61 * log (Te/480) [dB(A)]

Onde:

NEN = Nível de Exposição Normalizado

NE = Nível de Exposição (Nível médio representativo da exposição diária)

Te = Tempo de exposição

NEN = 88,49 + 16,61 log (480/480)

Como a divisão 480/480 será 01 e log (1) = 0; temos que o valor do NEN será igual ao NE, ou seja, teremos 88,49 dB(A).

Os valores de NE e NEN serão sempre iguais quando o tempo de quantificação (ou a projeção da dose) no NE for referente a um período de 480 minutos. Haja vista, que não podemos normalizar um resultado que já foi calculado para o próprio tempo de normalização prevista no NEN.

Portanto, a atividade desse trabalhador é insalubre para fins de concessão do adicional de insalubridade da esfera trabalhista.

Na esfera previdenciária a exposição desse hipotético trabalhador também ultrapassou o limite de tolerância previsto, gerando o direito a aposentadoria especial (desde que atendido o tempo de exposição de 25 anos; conforme o Anexo IV do Decreto 3.048/99).

Um outro exemplo que gera muitas dúvidas, suponhamos:

Um Vigilante trabalha em uma escala de 12 x 36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso); para avaliar o nível de pressão sonora ao qual esse trabalhador está exposto foi realizada uma dosimetria de período completo com o seguinte resultado:

85 dB(A) 04 horas; 88 dB(A) 03 horas; 90 dB(A) 1 hora; 86 dB(A) 04 horas

O resultado da nossa dose final será:

Dose = 240 / 480 + 180 / 300 + 60 / 240 + 240/ 420

Dose = 0,5 + 0,6 + 0,25 + 0,57 Dose = 1,92

Dose (%) = 1,92 * 100 = 192%

Verificamos que a exposição ao ruído, de forma acumulada, ultrapassou o limite de tolerância; lembrando que o limite de tolerância dado em dose é 01 ou 100%.

Isso por si só já caracteriza a exposição acima como insalubre e o funcionário em questão terá o direito ao adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo vigente, caso não tenha acesso a mecanismos de proteção (proteção coletiva, administrativa e/ou individual) e que esses sejam eficientes e bem gerenciados pela empresa.

Agora precisamos encontrar o nível médio de ruído, ou seja, nível de exposição, conforme a metodologia da NHO 01 com o uso da taxa de duplicação de dose prevista na legislação trabalhista:

NE = 16,61 * log [(480/TE) * (Dose/100)] + 85 dB(A)

NE = 16,61 * log [(480/720) * (192/100)] + 85 dB(A)

NE = 16,61 * log [ 0,67 * 1,92 ] + 85 dB(A)

NE = 16,61 * 0,11 + 85 dB(A)

NE = 1,83 + 85 dB(A)

NE = 86,83 dB(A)

O valor de nível de exposição de 86,83 dB(A) corresponde à dose de 192%.

Todavia, precisamos normalizar essa exposição para oito horas, mesmo que a exposição real seja superior a oito horas; cabe-se lembrar que esse procedimento é necessário, pois tem por objetivo normalizar a exposição para um período que o INSS usa como parâmetro para comparar todas as exposições dentro de um único critério. Assim, podemos analisar se o trabalhador terá direito a aposentadoria especial.

NEN = NE + 16,61 * log (TE/480) [dB(A)]

NEN = 86,83 + 16,61 * log (720/480) [dB(A)]

NEN = 86,83 + 16,61 * log 1,5 [dB(A)]

NEN = 86,83 + 16,61 * 0,18 [dB(A)]

NEN = 86,83 + 2,99 [dB(A)]

NEN = 89,82 dB(A)

Como o Nível de Exposição Normalizado – NEN ultrapassou o valor de 85 dB(A) o nosso Vigilante tem direito a aposentadoria especial se exposto durante um período de 25 anos (não vou entrar no mérito das exposições ao ruído em períodos anteriores a 2004).

Em breve falaremos mais sobre ruído ocupacional, aguardem os próximos artigos!