Você sabe o que é o Nível de Exposição – NE? Nível de Exposição Normalizado – NEN? E a Dose de Ruído? Como atender a legislação trabalhista e previdenciária de saúde e segurança do trabalho?
Quando os trabalhadores estão expostos a diferentes níveis de pressão sonora devemos nos basear em métodos que levem em consideração os diversos tipos de exposição ao qual esses trabalhadores estão sujeitos.
O art. 280, inciso IV da IN 77 INSS/PRESS, de 22/01/2015, recomenda que a partir de 18/11/2003, data de publicação do Decreto nº 4.882, e principalmente a partir de 01 de Janeiro de 2004, deverá ser efetuado o enquadramento como atividade especial quando o Nível de Exposição Normalizado (NEN) for superior a 85 db(A) ou for ultrapassada a dose unitária, aplicando-se:
a) Os limites de tolerância definidos pelo Anexo 1 da NR-15 do MTE; e
b) As metodologias e os procedimentos definidos das NHO-01 da FUNDACENTRO.
Com relação ao ruído, os limites de tolerância passaram a ser definidos pela NR-15 do Ministério do Trabalho e do Emprego, através dos seus Anexos 1 e 2. O primeiro anexo se refere ao ruído contínuo e intermitente e o segundo ao ruído de impacto.
Ocorrendo, na mesma jornada de trabalho, dois ou mais períodos de exposição a diferentes níveis de ruído, é preciso calcular os seus efeitos combinados ou a dose de exposição diária.
Na NR-15 é encontrada a equação para calcular-se a dose de exposição diária:
Onde:
Cn =tempo de exposição real
Tn = tempo máximo de exposição normalizado
O resultado da soma destas frações é um número adimensional (número puro) que também pode ser expresso em porcentagem. Essa será a dose de exposição diária do trabalhador ao ruído.
Se o valor decorrente dessa soma for maior ou igual a 1 (um) ou 100%, significa que exposição ao ruído está acima do limite de tolerância.
CASO PRÁTICO (DOSE DE EXPOSIÇÃO DIÁRIA)
Numa determinada casa de força, um trabalhador encontra-se exposto, diariamente, durante 8 horas, a seguinte situação: 85 dB (A) por 5 horas; 90 dB (A) por 2 horas; e 95 dB (A) por 1 hora.
Com base nos valores apresentados faremos o cálculo da dose de exposição diária (Com os valores convertidos em minutos)
Dose = (300/480) + (120/240) + (60/120)
Dose = 0,63 + 0,5 + 0,5
Dose = 1,63 Dose (%) = 1,63 * 100
Dose (%) = 163%
Portanto, a dose de exposição diária desse trabalhador ultrapassa o limite de tolerância. Superado o limite de tolerância, resta-nos encontrar o Nível de Exposição; que será o valor em dB(A) correspondente a Dose encontra na equação anterior.
O cálculo do Nível de Exposição (NE) pode ser entendido como um nível médio de ruído, ou seja, representa o valor em dB(A) de acordo com a Dose acumulada e o tempo de quantificação aplicado para o caso.
Vale lembrar que o limite de tolerância absoluto para o ruído é a Dose; o seu valor sempre deverá ser comparado com o referencial unitário (ou o valor de 100%) para caracterizar se efetivamente a exposição ultrapassou o limite de tolerância previsto na NR 15 – Anexo 01.
Outra consideração a ser observada é a taxa de duplicação de dose, pois mesmo que os métodos de cálculo sejam preconizados pela NHO 01 da FUNDACENTRO a taxa de duplicação de dose usada deverá ser a do Ministério do Trabalho e Emprego, nesse caso o valor de q = 05.
Para fins de compreensão matemática do cálculo aplicado devemos analisar como a taxa de duplicação de dose interfere diretamente no cálculo do Nível de Exposição e Nível de Exposição Normalizado.
Demonstrando a taxa de duplicação de dose:
O log de 2 é igual a 0,301029
Logo, a taxa de duplicação de q = 05 será calculada da seguinte forma:
5 / 0,301029 = 16,60964 ~ 16,61 (Esse será o valor usado na expressão do Nível de Exposição);
Apenas por curiosidade a constante de valor 10, usada na NHO 01, é originada pela razão abaixo:
3 / 0,301029 = 9,96588 ~ 10
O NE é determinado pela seguinte equação:
NE = 16,61 log (480/Te * D/100) + 85
Lembrando que o valor de 16,61 é usado pelo fato de usarmos o critério de duplicação de dose da NR 15 – Anexo 01 ( q = 5).
Onde:
NE = Nível médio representativo de exposição diária
D = dose diária de ruído em porcentagem
Utilizando o mesmo exemplo anterior, eis o cálculo do NE:
CASO PRÁTICO (NÍVEL MÉDIO REPRESENTATIVO DE EXPOSIÇÃO DIÁRIA)
Numa determinada casa de força, um trabalhador expõe-se, diariamente, durante 8 horas, a seguinte situação: 85 dB (A) por 5 horas; 90 dB (A) por 2 horas; e 95 dB (A) por 1 hora.
NE = 16,61 log (480/480 * 163/100) + 85 [dB(A)]
NE = 16,61 log (1 * 1,63) + 85
NE = 16,61 log (1,63) + 85
NE = 16,61 * 0,21 + 85
NE = 3,49 + 85
NE = 88, 49 dB(A)
Encontrado o NE, passa-se ao cálculo do NEN, Nível de Exposição Normalizado. Para calcular-se o NEN a jornada de trabalho deve ser convertida para uma jornada-padrão de 8 horas diárias.
NEN = NE + 16,61 * log (Te/480) [dB(A)]
Onde:
NEN = Nível de Exposição Normalizado
NE = Nível de Exposição (Nível médio representativo da exposição diária)
Te = Tempo de exposição
NEN = 88,49 + 16,61 log (480/480)
Como a divisão 480/480 será 01 e log (1) = 0; temos que o valor do NEN será igual ao NE, ou seja, teremos 88,49 dB(A).
Os valores de NE e NEN serão sempre iguais quando o tempo de quantificação (ou a projeção da dose) no NE for referente a um período de 480 minutos. Haja vista, que não podemos normalizar um resultado que já foi calculado para o próprio tempo de normalização prevista no NEN.
Portanto, a atividade desse trabalhador é insalubre para fins de concessão do adicional de insalubridade da esfera trabalhista.
Na esfera previdenciária a exposição desse hipotético trabalhador também ultrapassou o limite de tolerância previsto, gerando o direito a aposentadoria especial (desde que atendido o tempo de exposição de 25 anos; conforme o Anexo IV do Decreto 3.048/99).
Um outro exemplo que gera muitas dúvidas, suponhamos:
Um Vigilante trabalha em uma escala de 12 x 36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso); para avaliar o nível de pressão sonora ao qual esse trabalhador está exposto foi realizada uma dosimetria de período completo com o seguinte resultado:
85 dB(A) 04 horas; 88 dB(A) 03 horas; 90 dB(A) 1 hora; 86 dB(A) 04 horas
O resultado da nossa dose final será:
Dose = 240 / 480 + 180 / 300 + 60 / 240 + 240/ 420
Dose = 0,5 + 0,6 + 0,25 + 0,57 Dose = 1,92
Dose (%) = 1,92 * 100 = 192%
Verificamos que a exposição ao ruído, de forma acumulada, ultrapassou o limite de tolerância; lembrando que o limite de tolerância dado em dose é 01 ou 100%.
Isso por si só já caracteriza a exposição acima como insalubre e o funcionário em questão terá o direito ao adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo vigente, caso não tenha acesso a mecanismos de proteção (proteção coletiva, administrativa e/ou individual) e que esses sejam eficientes e bem gerenciados pela empresa.
Agora precisamos encontrar o nível médio de ruído, ou seja, nível de exposição, conforme a metodologia da NHO 01 com o uso da taxa de duplicação de dose prevista na legislação trabalhista:
NE = 16,61 * log [(480/TE) * (Dose/100)] + 85 dB(A)
NE = 16,61 * log [(480/720) * (192/100)] + 85 dB(A)
NE = 16,61 * log [ 0,67 * 1,92 ] + 85 dB(A)
NE = 16,61 * 0,11 + 85 dB(A)
NE = 1,83 + 85 dB(A)
NE = 86,83 dB(A)
O valor de nível de exposição de 86,83 dB(A) corresponde à dose de 192%.
Todavia, precisamos normalizar essa exposição para oito horas, mesmo que a exposição real seja superior a oito horas; cabe-se lembrar que esse procedimento é necessário, pois tem por objetivo normalizar a exposição para um período que o INSS usa como parâmetro para comparar todas as exposições dentro de um único critério. Assim, podemos analisar se o trabalhador terá direito a aposentadoria especial.
NEN = NE + 16,61 * log (TE/480) [dB(A)]
NEN = 86,83 + 16,61 * log (720/480) [dB(A)]
NEN = 86,83 + 16,61 * log 1,5 [dB(A)]
NEN = 86,83 + 16,61 * 0,18 [dB(A)]
NEN = 86,83 + 2,99 [dB(A)]
NEN = 89,82 dB(A)
Como o Nível de Exposição Normalizado – NEN ultrapassou o valor de 85 dB(A) o nosso Vigilante tem direito a aposentadoria especial se exposto durante um período de 25 anos (não vou entrar no mérito das exposições ao ruído em períodos anteriores a 2004).
Em breve falaremos mais sobre ruído ocupacional, aguardem os próximos artigos!