E aí, qual Agente Químico devemos medir para o enquadramento na Aposentadoria Especial (LTCAT) e para o Laudo de Insalubridade?
Primeiro ponto a ser lembrado é que, tanto no Anexo IV do Decreto 3.048 quanto na NR 15, possuem agentes de riscos que devem ser avaliados de forma qualitativa e outros que devem ser avaliados de forma quantitativa.
O Decreto 3.048 (RPS) determina que os riscos que estiverem presentes no Anexo IV do RPS e possuírem LT na NR 15, somente serão considerados como Especial se ultrapassado os LT da NR 15.
Ou seja, quem determina se o risco deve ser avaliado de forma quantitativa, tanto para Insalubridade, como para Aposentadoria Especial é a NR 15, lembrando que a metodologia de medição pode ser diferente entre as 2 normas (RPS e NR 15).
Com isso em mente, vemos no item 15.1.1 da NR 15 que determina que os anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da NR 15, somente serão considerados insalubres ou especiais, se ultrapassados os LT, além do anexo 8 da NR 15, mesmo não estando neste item 15.1.1, também possui LT.
Sendo assim, os Agentes Químicos que somos obrigados a medir para o LTCAT e para o Laudo de Insalubridade são aqueles presentes nos anexos 11 e 12 da NR 15.
Ou seja, se o trabalhador está exposto a este risco só é possível dizer que é insalubre ou especial após a realização da medição, tanto o RPS, quanto a NR 15, não prevê avaliação qualitativa para estes dois anexos, sendo assim, se o trabalhador está exposto ao risco é obrigatório a quantificação.
Agora, se você desconsiderar o risco, devido a baixa concentração ou tempo de exposição, minha dica pra você é, nem inclua este agente no seu Laudo, pois, caso você inclua, você só poderá concluir seu laudo se fizer uma avaliação quantitativa.
Resumindo, se o agente químico está presente no Anexo 11 ou 12 da NR 15 é necessário medir para definir se é insalubre ou especial, vale lembrar que existem exceções na legislação previdenciária, principalmente no que tange aos cancerígenos e a falta de permanência, porém, estes são assuntos para um próximo post.
E aí, gostou desta informação, envia este artigo para um amigo que você acha que deva conhecer sobre o assunto.
Autor:
- Thiago Santos Machado
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Co-Autor:
- Lucio Carlos Telles Negrete
- Técnico de Segurança do Trabalho
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