Fala pessoal, hoje irei trazer mais um artigo polêmico e que tem gerado dúvidas para muitos profissionais que é:
“Qual medições de agentes químicos devo fazer em um Posto de Combustível?”
Muita gente faz análise de BTXE (Benzeno, Tolueno, Xileno e Etilbenzeno) em postos de combustíveis, mas, será que esta análise está correta? Será que eu realmente preciso medir isso?
Então, vamos lá, primeiramente é necessário entender o objetivo da análise, ou seja, pra que você quer medir? É para o LTCAT? Ou é para o Laudo de Insalubridade? Ou é para o PGR? Pois, dependendo do objetivo do trabalho o tipo de avaliação irá mudar.
Com isso em mente, veremos que para cada Laudo ou Programa o tipo de medição pode mudar.
Vamos levar em consideração um posto convencional que possui Gasolina comum, Benzeno contido na Gasolina, Etanol Comum e Óleo Diesel Comum, não iremos levar em consideração outras atividades, outros produtos ou agentes de riscos, somente estes, ok?
Para o LTCAT:
– Gasolina, Benzeno e Óleo Diesel: estes agentes químicos estão presentes no Anexo IV do RPS, Gasolina e Óleo Diesel como derivado de petróleo e o Benzeno como Benzeno e seus Compostos Tóxicos, porém, pelo fato destes agentes não possuírem Limite de Tolerância nem no RPS nem nos Anexos 11 e 12 da NR 15, estes devem ser avaliados de forma qualitativa.
– Etanol: não se encontra no Anexo IV do RPS, por este motivo não precisa ser avaliado para o LTCAT, nem quantitativamente, nem qualitativamente.
Para o Laudo de Insalubridade:
– Gasolina, Benzeno e Óleo Diesel: não possuem LT nos Anexos 11 e 12 da NR 15, sendo assim, não necessita de quantificação.
– Etanol: possui LT no Anexo 11 da NR 15, neste caso, é necessário medir etanol para se determinar a insalubridade, todavia, não é esperado resultados maiores que o LT.
Para o PGR a análise já é um pouco diferente. Primeiro a NR 1 permite avaliação qualitativa, pois, se através de uma Ferramenta Qualitativa é possível descaracterizar o risco da exposição a estes agentes químicos ou já é possível determinar medidas de controle, isso é permitido no PGR.
Agora, se você não sabe aplicar nenhuma ferramenta qualitativa, a quantificação se faz necessária, sendo assim tanto a Gasolina, Etanol e Óleo Diesel possuem Limites de Exposição Ocupacional (LT) na ACGIH e por este motivo devem ser quantificados.
Eu não avaliaria Benzeno para PGR, uma vez que o LEO da ACGIH para Gasolina já leva em consideração o benzeno presente na Gasolina. Tolueno, Xileno e Etilbenzeno eu também não avaliaria, pois a FISPQ/FDS da Gasolina nem reconhece estes agentes químicos como perigo, se nem a FISPQ/FDS reconhece como perigo, porquê eu vou reconhecer? Se você reconhece-los como perigo, será necessário a quantificação, mas, é esperado resultados abaixo do Limite de Quantificação ou pelo menos abaixo do Nível de Ação.
De uma forma resumida para LTCAT eu não quantificaria nada, para Laudo de Insalubridade, faria medição apenas do Etanol e para o PGR se eu não aplicasse uma ferramenta qualitativa eu faria a quantificação de Gasolina, Etano e Óleo Diesel apenas.
E aí, gostou desta informação, envia este artigo para um amigo que você acha que deva conhecer sobre o assunto.
Autor:
- Thiago Santos Machado
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Co-Autor:
- Lucio Carlos Telles Negrete
- Técnico de Segurança do Trabalho
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